"𝓔, 𝓵𝓲𝓫𝓮𝓻𝓽𝓪𝓭𝓸𝓼 𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓬𝓪𝓭𝓸, 𝓯𝓸𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓯𝓮𝓲𝓽𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓻𝓿𝓸𝓼 𝓭𝓪 𝓳𝓾𝓼𝓽𝓲𝓬̧𝓪". 𝓡𝓶 6:18

Devocionais EBD

O costume do casamento conforme a Lei.

Gênesis 38: 6-11; Deuteronômio 25: 5-10
 “Judá, pois, tomou uma mulher para Er, o seu primogênito; e o seu nome era Tamar. Er, porém, o primogênito de Judá, era mau aos olhos do SENHOR, pelo que o SENHOR o matou…”
 “Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer e não tiver filho, então, a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela. E será que o primogênito que ela der à luz estará em nome de seu irmão defunto, para que o seu nome se não apague em Israel…”

O casamento levirato (do latim, levir – ‘irmão do marido’), I estabelecia que o irmão do homem que morreu sem deixar filhos devia casar-se com a viúva a fim de gerar um herdeiro. Esses Esse modelo de casamento não era obrigatório em Israel, mas era uma opção fortemente aplicada a irmãos que compartilhavam da mesma herança. Obviamente, isso requeria que o irmão fosse solteiro e desejasse manter a propriedade na família ao passá-la para um filho. Embora não fosse uma prática obrigatória, porém isso refletia sentimento fraternal, e se um irmão solteiro se recusasse a aceita-la, ele era tratado com desdém e humilhação pelos anciãos.

O casamento no Judaísmo é visto como um vínculo contratual entre um homem e uma mulher, através do qual eles se unem para criar uma família. Embora a procriação não seja o único propósito, num casamento judaico também é esperado que se cumpra o mandamento de ter filhos. O foco principal gira em torno do relacionamento entre o marido e a esposa. No aspecto espiritual, o casamento é entendido como o significado de que o marido e a esposa estão se fundindo para formar uma única alma. É por isso que um homem é considerado ‘incompleto’ se ele não for casado.

Na lei judaica, um noivado é um contrato entre um homem e uma mulher e onde se comprometem a se casar em algum momento futuro e as condições em que ele deverá ser realizado. A promessa pode ser feita pelas partes pretendentes ou por seus respectivos pais ou outros parentes em seu nome. A promessa é formalizada em um documento conhecido como o ‘Documento das Condições’, que é lido antes do casamento propriamente dito.

A tradição judaica especifica que, antes da cerimônia do casamento, os contratos, num texto padrão, sejam elaborados num documento escrito e assinado por duas testemunhas e pelos noivos. As testemunhas devem ser homens adultos, seguidores dos preceitos da Torá, sem serem parentes dos noivos e entre si. O contrato matrimonial especifica as responsabilidades do marido para com sua esposa, como provê-la com alimento, roupa e direitos conjugais. A assinatura do contrato judaico de casamento demonstra que os noivos não vêem o casamento apenas como uma união física e emocional, mas também como um compromisso legal e moral.

É um mandamento, de origem rabínica, honrar e louvar a noiva, providenciar o que ela necessita e alegrá-la. O Talmud designa-lhe um trono de noiva e instrui todos os que comparecerem a agir como o seu séquito. A noiva neste dia é chamada de rainha e o noivo de rei.

Erivelton Figueiredo

Deus te abençoe.
Graça e Paz.

Referências:
– Bíblia de Estudo MacArthur.
– Bíblia de Estudo Pentecostal.
– Bíblia de Estudo com comentários do pr. Antônio Gilberto.

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Erivelton Figueiredo

Cristão Evangélico; Obreiro do Senhor Jesus Cristo, pela misericórdia de Deus; Professor da EBD; Capelão; Estudante persistente da Palavra de Deus; Membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Min. Boas Novas em Guarapari-ES. Casado com a Inês; pai do Hugo, do Lucas e da Milena.

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